sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

Fitoterápicos no Tratamento da Obesidade

        Os fitoterápicos podem ser utilizados para o tratamento da obesidade como coadjuvantes em dietas e atividades físicas, como via alternativa ou para acelerar o processo de recuperação e/ou controle da doença.


         Sempre há confusão quando se fala em plantas medicinais e os fitoterápicos, mas é bom salientar que existem diferenças entre eles. Enquanto os fitoterápicos são aqueles capazes de aliviar ou curar enfermidades, as plantas medicinais, que possuem a mesma finalidade se diferem por serem submetidas a um processo de industrialização. A partir daí, obtém-se o medicamento fitoterápico.

           É definido como um medicamento cujos componentes terapeuticamente ativos são exclusivamente parte de plantas (caule, folhas, raízes) ou derivados vegetais (extratos brutos, sucos, óleos, ceras) não tendo em sua composição a inclusão de substâncias ativas isoladas de outras origens, nem associações destas com extratos vegetais (BASSINI, 2005).

           Nos últimos anos um movimento crescente em busca de tratamentos naturais, mais baratos e menos agressivos ao organismo começou a ganhar força, tanto no Brasil quanto no exterior. Os grandes laboratórios e as universidades passaram a estudar e comprovar os efeitos medicinais das plantas. Foram isoladas e sintetizadas diversas substâncias consideradas medicinais encontradas em plantas que estão sendo comercializadas como princípio ativo isolado. Entretanto, cada planta é constituída de inúmeros princípios ativos que agem em sinergia, ou seja, tornando o efeito do conjunto mais potente e com menos efeitos colaterais que cada princípio ativo isolado (ABMC, 2004).

           O nutricionista no exercício de sua funções privativas, deve observar rigorosamente o disposto na Resolução CFN Nº. 402/2007, DOU 06/08/2007, Seção I, pág. 121, a qual regulamenta a prescrição fitoterápica. No art.3º da Resolução citada, fica estabelecido o conteúdo obrigatório da prescrição fitoterápica, como nomenclatura botânica, dosagem e freqüência de uso e o parágrafo único estabelece as formas farmacêuticas, exclusivamente de uso oral. O art. 6º impõe que o nutricionista não poderá prescrever aqueles produtos cuja legislação vigente exija prescrição médica e o art. 7º autoriza somente a prescrição de produto que tenham indicação terapêutica relacionada ao seu campo de conhecimento específico. (CFN, 2007).


A tabela abaixo traz uma visão geral dos principais fitoterápicos utilizados no tratamento da obesidade:


                                                Post: Aline Fialho


Referências Bibliográficas


AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. Medicamentos Fitoterápicos, 2003. Disponível em: http://www.anvisa.gov.br/medicamentos/fitoterapicos/definicao.htm , acessado em 08 de abril de 2010.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE FITOTERAPIA, Lei nº 2.537 de 16 de abril de 1996, PROGRAMA ESTADUAL DE PLANTAS MEDICINAIS. Disponível em: http://www.abrafito.org.br/legislação.shtml#001, acessado em 08 de 2010.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE MEDICINA COMPLEMENTAR, Fitoterapia:Histórico,2004.Disponível:http://www.medicinacomplementar.com.br/estratégia_fitoterapia.asp,acessado em 08 de abril 2010.

CONSELHO FEDERAL DE NUTRIÇÃO, RESOLUÇÃO CFN nº 402/2007 (DOU 6/8/2007,SECÇÃO I). Disponível em: http://www.cfn.org.br/novosite/pdf/res/2007/res402.pdf, acessado em 08 de abril 2010.
 
INSTITUTO BRASILEIRO DE PLANTAS MEDICINAIS; Portaria nº 971, de 3 de Maio de 2006. Disponível em: http://www.ibpm.org.br/legislacao.shtml, acesso em 10 de junho de 2009.
 

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